Aprovação de projetos
Para construir, ampliar ou regularizar uma edificação na cidade de Itapeva é necessária a aprovação de Projeto Arquitetônico pela Prefeitura Municipal. Este projeto deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado como Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Civil ou Técnico de Edificações, respeitando-se os limites das atribuições de cada profissão definidas em leis próprias, sempre atendendo as Normas Técnicas oficiais, outros normativos legais e a legislação vigente.
Projetos residenciais
Os projetos residenciais unifamiliares de qualquer natureza (construção, regularização, legalização, ampliação e reforma) são protocolados via processos físicos, na sede da secretaria de obras.
No caso de obras novas, deverão ser protocolados os seguintes documentos:
– Requerimento de solicitação assinado pelo proprietário ou procurador;
– Cópia do documento de propriedade do terreno;
– Cópia do espelho do IPTU;
– Anotação de Responsável Técnico (Obs: Necessário constar nos campos da atividade técnica execução ou direção de obra e projeto)
– 03 vias do projeto arquitetônico de cada pavimento;
– 03 vias do Memorial descritivo.
Pedido de Certificado de Conclusão de Obras (CCO) e Habite-se
Após concluída a obra, deverá ser solicitado o Certificado de Conclusão de Obras (CCO) e Habite-se. Para o feito, deverão ser protocolados os seguintes documentos:
– Requerimento de solicitação assinado pelo proprietário ou procurador;
– Cópia do espelho do IPTU;
– Cópia do alvará de execução do projeto;
– Cópia da planta aprovada;
– Cópia de quitação do ISSCC (Imposto Sobre Serviços da Construção Civil).
Ao solicitar o referido pedido, deverão ser observados, impreterivelmente as normas e legislações vigentes, com ênfase ao Código de Obras Lei n° 74/1696 (recuos), Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 2520/07 (taxa de permeabilidade e ocupação), Código Sanitário Estadual Decreto n° 12342/1978 e demais normativas que couberem.
Francine Rodrigues
Engenheira Civil
Diretora de Engenharia na Prefeitura de Itapeva (SP)