Institucional

HomeEstatuto

Estatuto da
Associação Regional dos Engenheiros de Itapeva

CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Artigo 1º – A ARESPI – “ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DE ITAPEVA”, fundada em 25 de maio de 1984, é uma Associação, com personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro na Avenida Orestes Gonzaga, nº 440, Jardim Ferrari III – CEP 18.406-131, cidade de Itapeva, Estado de São Paulo, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se associem independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa e será regido pelo presente Estatuto.

§ 1º – A duração da ARESPI será por tempo indeterminado.
O ano social bem como o exercício administrativo coincidirá com o Ano Civil de 1º (primeiro) de Janeiro a 31 (trinta e um) de Dezembro.

§ 2º – No presente Estatuto da Associação dos Engenheiros de Itapeva, será chamada simplesmente “ASSOCIAÇÃO”, bem como os Engenheiros, Engenheiros Agrônomos, Agrimensores, Geólogos, Meteorologistas, Geógrafos e Tecnólogos serão chamados simplesmente “ENGENHEIROS”.

§ 3º – A Associação não distribuirá entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução dos seus objetivos sociais.

Artigo 2º – A Associação terá por finalidade:

  1. Colaborar para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em geral;
  2. Defender e representar os interesses da classe dos ENGENHEIROS em geral e, em particular os engenheiros pertencentes ao quadro desta Associação nas relações que mantiver com Entidades congêneres, nas relações externas, perante autoridades administrativas e judiciárias, inclusive o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo;
  3. Manifestar-se publicamente em benefício da Associação, emitindo opiniões ou pareceres em assuntos relativos à Área Tecnológica;
  4. Promover o aperfeiçoamento técnico e cultural de seus membros;
  5. Fomentar as boas relações sociais entre ENGENHEIROS e seus familiares;
  6. Estudar os assuntos que interessam à classe e, caso aprovado preliminarmente pela Diretoria, representar os associados;
  7. Trabalhar pela comunidade em colaboração com os Poderes Públicos e particulares, em todas as implicações da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos campos sociais e econômicos;
  8. Colaborar com o CREA-SP no Município e Região;
  9. Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, bem como a realização de estudos de questões técnicas e administrativas de interesse geral;
  10. Zelar pela Ética Profissional e a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos Direitos Humanos, da democracia e de outros valores universais;
  11. Criar e manter entidade de tecnologia de interesse social e público, para melhor cumprir seus objetivos;
  12. Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e o intercâmbio cultural e social com outras Associações;

Parágrafo Único – Para a consecução de seus fins, a Associação poderá lançar mão dos seguintes meios, sem exclusão de outros:

  1. Manter uma Sede para reunião de seus associados;
  2. Promover eventos, sobre assuntos que interessem aos associados ou à coletividade, tais como congressos, seminários, conferências, cursos, reuniões, simpósios e encontros;
  3. Promover a publicação de boletins, relatórios, monografias e outros informativos;
  4. Manter intercâmbio com Entidades de Ensino e outras Associações congêneres ou representativas da comunidade regional;
  5. Indicar os Representantes a que fizer jus perante o CREA/SP, consoante regularização daquele Conselho;
  6. Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
  7. Promover a assistência social através da assistência gratuita e voluntária para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
  8. Promover atividades culturais e sociais entre os associados e com Associações congêneres;
  9. Firmar convênios e parcerias com Entidades Públicas e Particulares;
  10. Manifestar-se sobre os atos e medidas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, considerados prejudiciais aos interesses das classes que representa, respeitadas as disposições legais a respeito;
  11. Quando solicitada, oferecer colaboração e apoio técnico concernente às áreas das Entidades representadas aos Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais;
  12. Regular, por convenção escrita, relação de consumo que envolva os direitos e deveres dos associados e que tenham por objeto o estabelecimento de condições relativas aos honorários profissionais, preço, a qualidade, a quantidade, a garantia e características de produtos e serviços fornecidos, bem como a reclamação e composição do conflito de consumo, utilizando-se da mediação e arbitragem através de clausula arbitral;
  13. A defesa de seus associados em geral e dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Cidade (Leis Federais 8.078/90 e 10.257/01), podendo ajuizar ação cautelar para fins de evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, dispensado a autorização assemblear.

Artigo 3º- É expressamente vedada a Associação, associar-se ou manifestar-se sobre assuntos de caráter político ou religioso ou mesmo trazer tais assuntos e debates em suas sessões.

Artigo 4º – Para a realização de suas finalidades será criada na forma prevista neste Estatuto, Coordenadorias, Comissões Técnicas e Sociais.

§ 1º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e, para cumprir seus propósitos, a Associação atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

§ 2º – A Associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E SEUS DEVERES

Artigo 5º – A Associação tem as seguintes categorias de associados:

  1. Associados Titulares;
  2. Associados Beneméritos;
  3. Associados da ARESPI Jovem;
  4. Associados Freqüentadores.

Artigo 6º – Serão Associados Titulares os Engenheiros, admitidos mediante proposta, assinada pelo interessado e referendada por dois associados em pleno gozo de seus direitos, devendo constar:

  1. Pagamento das taxas instituídas pela Diretoria.

Parágrafo Único – A proposta para Associado Titular, ARESPI Jovem (Universitário) e Frequentador em qualquer época será encaminhada à Diretoria, que julgará e procederá a admissão quando aprovado.

Artigo 7º – Serão considerados Associados Beneméritos quaisquer pessoas físicas que por seus trabalhos no ramo, beneficiem a classe dos Engenheiros, desde que haja proposta em Assembléia Geral e aprovada por decisão de 2/3 dos votos presentes.

Parágrafo único – Qualquer Associado Titular poderá receber o título de Associado Benemérito e preservar seus direitos previstos no Art. 10º.

Artigo 8º – A ARESPI Jovem será composta por alunos matriculados e em situação regular nos cursos de nível médio e superior das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREAs. Qualquer Associado, que tenha um período mínimo de 02 (dois) anos ininterruptos como Associado Titular, poderá participar da direção, coordenação ou qualquer função administrativa da ARESPI Jovem.

Parágrafo único – Os associados da ARESPI Jovem na data de sua diplomação passarão automaticamente à categoria de Associado Titular, desde que manifestem seu interesse.

Artigo 9º – Serão considerados Associados Frequentadores aqueles que tiverem seus nomes aprovados pela Diretoria e não pertencerem à classe dos Engenheiros.

Artigo 10º – São direitos dos Associados Titulares:

  1. freqüentar a Sede Social e tomar parte em todas as Assembléias Gerais, reuniões e atividades da Associação;
  2. tomar parte ativa nas deliberações da Associação, discutindo e se manifestando o seu voto quando for o caso;
  3. fazer parte das Comissões e Coordenadorias, na forma do presente Estatuto;
  4. ser votado para qualquer cargo da Associação desde que em dia com a Tesouraria e quites com o CREA-SP
  5. inspecionar o livro de atas, assim como a contabilidade da Associação;
  6. propor novos Associados;
  7. receber as publicações da Associação;
  8. obter licença em casos especiais devidamente justificados a critério da Diretoria;
  9. deixar a Associação quando lhes convier;
  10. solicitar apoio da Associação para defesa de seus direitos no exercício ligado a profissão.
  11. votar em qualquer cargo da Diretoria da Associação

Artigo 11º – São direitos dos Associados Beneméritos:

  1. frequentar a Sede Social;
  2. deixar a Associação quando lhes convier;
  3. estar isento das suas contribuições.

Artigo 12º – São Direitos dos membros da ARESPI Jovem:

  1. freqüentar a Sede Social;
  2. votar e ser votado para desempenhar e/ou ocupar funções como membro dirigente da ARESPI Jovem;
  3. solicitar, a qualquer tempo, informações relativas a ARESPI Jovem a qualquer de suas instâncias;
  4. utilizar todos os serviços disponibilizados pela ARESPI Jovem;
  5. participar como observador nas reuniões da ARESPI;
  6. apresentar sugestões e contribuições correspondentes aos objetivos da ARESPI Jovem;
  7. ter desconto nas contribuições até sua colação de grau.

Artigo 13º – É direito de todo associado demitir-se quando julgar necessário, (oportuno) protocolando junto à Secretaria da Associação seu pedido de demissão.

Artigo 14º – São direitos dos Associados Freqüentadores,

  1. Freqüentar a Sede Social;
  2. Participar das reuniões sociais;
  3. Receber as publicações da Associação;
  4. Deixar a associação quando lhes convier com manifestação a ARESPI.

Artigo 15 º- São deveres dos Associados Titulares:

  1. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento interno, as deliberações do Conselho Diretor (ou Diretoria) e da Assembléia Geral;
  2. zelar pelo bom nome da Associação e defender seus interesses e patrimônio;
  3. denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia tome providências;
  4. efetuar pontualmente o pagamento das contribuições que estiverem sujeitos.

Artigo 16 º- São deveres dos Associados Beneméritos:

  1. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno, as deliberações do Conselho Diretor (ou Diretoria) e da Assembléia Geral;
  2. zelar pelo bom nome da Associação e defender seus interesses e patrimônio;
  3. denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia tome providências.

Artigo 17 º- São deveres dos membros da ARESPI Jovem:

  1. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno, as deliberações do Conselho Diretor (ou Diretoria) e da Assembléia Geral;
  2. zelar pelo bom nome da Associação e defender seus interesses e patrimônio.
  3. denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia tome providências;
  4. efetuar pontualmente o pagamento das contribuições que estiverem sujeitos

Artigo 18 º- São deveres dos Associados Freqüentadores:

  1. zelar pelo bom nome da Associação e defender seus interesses e patrimônio;
  2. efetuar pontualmente o pagamento das contribuições que estiverem sujeitos.
  3. denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia tome providências;

Artigo 19º – Os Associados não serão considerados em pleno gozo de seus direitos quando se acharem em débito para com a Associação.

Artigo 20º- Pelas obrigações contraídas em nome da Associação por seus representantes legais, os Associados respondem apenas na importância de seus débitos para com ela.

Artigo 21º – A exclusão do Associado se dará mediante:

  1. A demissão solicitada pelo Associado, por escrito;
  2. Por desligamento, em face de não observância da alínea d do Art. 15º, alínea d do artigo 17º e alínea b do artigo 18º.
  3. Por exclusão decidida em Assembléia Geral convocada na forma do § 1º deste Artigo.

§ 1º – A exclusão de qualquer Associado, só poderá ser deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em 1º Convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, sendo que será assegurado amplo direito de defesa ao associado durante a Assembléia.

§ 2.º – O associado excluído da Associação poderá retornar se o seu pedido de admissão como associado for aceito pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral Ordinária, desde que aprovada por no mínimo 2/3 dos associados presentes.

§ 3º – O associado desligado pelos motivos das alíneas a e b desse artigo recupera seus direitos mediante nova proposta de readmissão, desde que aprovada pela Diretoria e após o pagamento de qualquer débito anterior existente.

CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 22º – A Assembléia Geral é o poder soberano da Associação e se constitui e se instala com a presença de associados quites quando convocados regularmente através de Edital publicado na Imprensa local.

§ 1º – Compete privativamente à Assembléia Geral:

  1. eleger os membros da Diretoria;
  2. eleger os membros do Conselho Fiscal;
  3. eleger os Conselheiros titular e suplente junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo;
  4. destituir os membros da Diretoria e/ou membros do Conselho Fiscal;
  5. deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  6. alterar o presente Estatuto;
  7. deliberar quanto à dissolução da Associação;
  8. decidir em última instância, quaisquer assuntos não previstos neste Estatuto.

§ 2º – Para as deliberações a que se refere as alíneas “d” e “f” do parágrafo 1º do artigo 22 é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes a Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/5 (um quinto) em segunda convocação.

Artigo 23º- As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias.

Artigo 24º- A Assembléia Geral Ordinária se reunirá obrigatoriamente:

ANUALMENTE
Leitura, discussão e votação do relatório de contas apresentadas pela Diretoria, referente ao exercício anterior.

BIANUALMENTE
Eleição e posse dos novos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

TRIANUALMENTE
Eleição para o Conselheiro Regional e seu respectivo suplente como representante desta Associação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo.

Artigo 25º- As Assembléias Gerais Extraordinárias acontecerão sempre que julgar conveniente a Diretoria ou por requerimento devidamente assinado por 1/5 (um quinto) ou mais dos Associados Titulares, sempre em pleno gozo de seus direitos, com a designação, em ambos os casos, dos fins para os quais é convocada.

§ 1º – As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar de assuntos especificados para os quais hajam sido convocados, não sendo admitida discussão ou apreciação de qualquer outro assunto.

§ 2º – O Presidente dará conhecimento, por meio da circular aos associados, dos assuntos, objetos de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, com no mínimo de 5 (cinco) dias de sua realização e, quando for o caso, pedirá a manifestação dos associados residentes fora da sede, na forma indicada ao capítulo das Eleições e votações.

§ 3º – As convocações das Assembléias Gerais deverão mencionar:

  1. dia, mês, ano e hora da primeira e da segunda convocação;
  2. local, com endereço completo de onde ocorrerá a Assembléia;
  3. ordem do dia, com os assuntos a serem deliberados;
  4. o artigo do Estatuto onde foi sustentada a convocação e quem a fez, bem como a data de formalização e assinatura dos responsáveis pelo ato.

Artigo 26 º- As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, observado os quoruns qualificados previstos neste Estatuto.

§ 1 º – O voto é pessoal e não admite representação.

§ 2º – Os escrutínios serão secretos em caso de Eleições e para outros assuntos serão deliberados como a Assembléia assim determinar.

Artigo 27º- A Mesa das Assembléias Gerais Extraordinárias serão constituídas pelo (a) Presidente da Associação e mais 2 (dois) associados eleitos ou aclamados pela Assembléia, sendo um deles designado pelo Presidente para secretariar os trabalhos.

Parágrafo Único – No impedimento do Presidente em exercício, a Assembléia elegerá o Presidente e demais componentes para reger os trabalhos.

Artigo 28º – As Assembléias se reunirão em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, ou em segunda convocação, com qualquer número deles, sempre em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – Para as Assembléias Gerais em segunda convocação haverá um intervalo de pelo menos meia hora.

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO

Artigo 29º- A DIREÇÃO da Associação cabe a uma diretoria composta de 08 (oito) membros, eleitos dentre os Associados Titulares em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 30º- A DIRETORIA é constituída de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Diretor Administrativo, 01 (um) Diretor Administrativo-Adjunto, 01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor Financeiro-Adjunto, 01 (um) Diretor de Relações Sociais e 01 (um) Diretor ARESPI Jovem.

Artigo 31º- O mandato dos membros da Diretoria é de 02 (dois) anos.

§ 1º- É permitida uma única reeleição para qualquer cargo da Diretoria.

§ 2º- Os membros da Diretoria deverão ser eleitos em Assembléia Geral Ordinária, na 1ª quinzena de dezembro.

§ 3º – Na vacância do cargo de Presidente, assume o Vice-Presidente, até o termino do mandato da atual diretoria se for transcorrido 50% + 1 dia de mandato. Se o tempo transcorrido for menor que 50% do mandato o Vice-Presidente assume até a eleição de novo nome, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias.

§ 4º – Na vacância do cargo de Diretor Administrativo, assume o Diretor Administrativo-Adjunto, até o termino do mandato da atual diretoria se for transcorrido 50% + 1 dia de mandato. Se o tempo transcorrido for menor que 50% de mandato, assume o Diretor Administrativo-Adjunto até a eleição de novo nome, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias.

§ 5º – Na vacância do cargo de Diretor Financeiro, assume o Diretor Financeiro- Adjunto, até o termino do mandato da atual diretoria se o tempo transcorrido for 50% + 1 dia de mandato. Se o mandato transcorrido for menor 50% o Vice-Presidente assume até a eleição de novo nome, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias.

§ 6º – Na vacância do cargo de Diretor Relações Sociais, assume o Diretor Administrativo, até o termino do mandato da atual diretoria se o tempo transcorrido for 50% + 1 dia de mandato. Se o mandato transcorrido for menor 50% o Diretor Administrativo assume até a eleição de novo nome, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias.

§ 7º – Na vacância do cargo de Diretor ARESPI Jovem, assume o Diretor Administrativo, até o termino do mandato da atual diretoria se o tempo transcorrido for 50% + 1 dia de mandato. Se o mandato transcorrido for menor 50% o Diretor Administrativo assume até a eleição de novo nome, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias.

§ 8º – Na vacância simultânea da Presidência e Vice-Presidência, serão convocadas Eleições para preenchimento dos cargos até o término do mandato da atual Diretoria.

§ 9º – Na vacância de todos os cargos da Diretoria convocar-se-ão novas Eleições, sendo convidado “ad hoc” o Associado Titular mais antigo, para a condução dos trabalhos que convocará imediatamente uma Assembléia Geral Extraordinária com vista a novas Eleições.

Artigo 32º- A Diretoria nos termos deste Estatuto e nas deliberações votadas pelas Assembléias Gerais, fica investida de plenos poderes de resolver sobre todos os atos de gestões, e em especial:

  1. Deliberar sobre a admissão e demissão de associados, observando a alínea a do Artigo 21;
  2. Resolver sobre a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
  3. Reunir-se pelo menos uma vez cada mês, em dia previamente fixado para estudo dos interesses da Associação;
  4. Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
  5. Organizar Regulamentos Internos quando necessário;
  6. Resolver sobre todos os casos omissos deste Estatuto, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Artigo 33º – A Diretoria deliberará sempre por maioria de votos.

Parágrafo Único – As reuniões da Diretoria serão sempre abertas a qualquer associado em pleno gozo de seus direitos, podendo o mesmo emitir opiniões, participar das discussões, contudo sem direito a voto.

Artigo 34º- A Diretoria só poderá reunir e tomar resoluções com a maioria de seus membros.

Artigo 35º- Quando, sem motivo justificado, a critério da Diretoria, algum membro desta deixar de comparecer a 03 (três) Reuniões Ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, perderá o mandato sendo o preenchimento da vaga conforme descrito Art. 31º.

Artigo 36º- As deliberações da Diretoria constarão de um Livro de Atas que serão assinadas por todos os membros da Diretoria, depois de lidas pelo Secretário e aprovadas na sessão subseqüente.

Artigo 37º- Compete a Diretoria:

  1. representar a Associação junto aos Poderes Públicos e outras Entidades;
  2. dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da Associação e de seus associados;
  3. executar as decisões das assembléias gerais;
  4. decidir sobre as convocações das Assembléias Extraordinárias, observando o disposto no Art. 25;
  5. Aprovar as despesas;
  6. Elaborar o orçamento anual, os programas de atividade da Associação e apresentar à Assembléia Geral, em reunião anual, o relatório de sua gestão, prestando contas referente ao exercício anterior;
  7. Resolver sobre a admissão e demissão de empregados da Associação;
  8. Exercer ampla fiscalização e defesa dos interesses da Associação.

Parágrafo Único – A prestação de contas da Associação observará no mínimo:

  1. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
  3. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
  4. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Artigo 38º- Compete ao Presidente:

  1. representar a Associação em juízo e em suas relações com outras Associações Congêneres;
  2. dirigir a Associação de acordo com as decisões da Diretoria;
  3. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
  4. cumprir e fazer cumprir os Estatutos, as decisões das Assembléias Gerais e da Diretoria;
  5. Juntamente com outro Diretor Financeiro ou Diretor Financeiro-Adjunto ou com o Vice-Presidente, realizar aberturas de contas e transações bancárias, pagamentos em cheque, dinheiro ou por meio eletrônico.
  6. organizar um relatório contendo o balanço do exercício financeiro e as principais atividades do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral;
  7. superintender todos os negócios da Associação.

Artigo 39º- Compete ao Vice-Presidente:

  1. auxiliar o Presidente assumindo as funções específicas que pelo menos lhe sejam atribuídas, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos.
  2. Juntamente com outro Diretor Financeiro ou Diretor Financeiro-Adjunto ou com o Presidente, realizar aberturas de contas e transações bancárias, pagamentos em cheque, dinheiro ou por meio eletrônico.

Artigo 40º- Compete ao Diretor Administrativo:

  1. lavrar e assinar juntamente com todos os membros da Diretoria, as atas das Assembléias Gerais Ordinária e das reuniões da Diretoria;
  2. fazer as convocações para as Assembléias Gerais e quaisquer outras reuniões;
  3. preparar o expediente da Associação;
  4. organizar e manter em dia os arquivos, fichários e registros de todos os associados;
  5. administrar a biblioteca da Associação;
  6. superintender os trabalhos da administração.

Artigo 41º – Compete ao Diretor Administrativo-Adjunto auxiliar o Diretor Administrativo, assumindo as funções específicas que pelo menos lhe sejam atribuídas, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 42º- Compete ao Diretor Financeiro:

  1. ter sob sua responsabilidade todos os bens, valores e livros de contabilidade da Associação;
  2. arrecadar ou fazer arrecadar as contribuições dos associados, escriturando-as no livro competente;
  3. Pagar as contas da Associação visadas pelo Presidente ou Vice-Presidente;
  4. Apresentar balancetes trimestrais à Diretoria e organizar o balanço anual de contas que com o parecer do Conselho Fiscal, será submetido à Assembléia, para aprovação;
  5. Manter em Bancos escolhidos pela Diretoria, juntamente com o Presidente, as importâncias arrecadadas;
  6. Juntamente com outro Diretor Financeiro-Adjunto ou com o Presidente ou com o Vice-Presidente, realizar aberturas de contas e transações bancárias, pagamentos em cheque, dinheiro ou por meio eletrônico.
  7. Assinar recibos;
  8. Apresentar a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

Artigo 43º – Compete ao Diretor Financeiro-Adjunto:

  1. auxiliar o Diretor Financeiro assumindo as funções específicas que pelo menos lhes sejam atribuídas substituindo-o nas suas faltas e impedimentos.
  2. Juntamente com outro Diretor Financeiro ou com o Presidente ou com o Vice-Presidente, realizar aberturas de contas e transações bancárias, pagamentos em cheque, dinheiro ou por meio eletrônico.

Artigo 44º- Compete ao Diretor de Relações Sociais

  1. promover reuniões de caráter social e cultural para os associados e famílias;
  2. propor a realização de reuniões com palestras, conferências e debates sobre assuntos de interesse da Classe em geral, realizada por associados ou por pessoas estranhas ao quadro da Associação, mas de reconhecida competência;
  3. propor realização e participação em Congresso, em colaboração com a Associação Congênere, nas quais se debatem temas de interesse da Classe;
  4. propor visitas de interesse geral da classe ou de assuntos correlatos;
  5. receber as consultas que lhe forem dirigidas por seus associados, ficando a critério da Diretoria o julgamento se as mesmas devem ser objetos de estudos e pareceres;
  6. encarregar-se da parte social de todas as reuniões programadas pela Associação.

Artigo 45º – Compete ao Diretor ARESPI Jovem

  1. estreitar o relacionamento da ARESPI com as Instituições de Ensino e alunos, além de orientá-los acerca das atividades profissionais e da legislação profissional;
  2. fomentar e organizar palestras em parceria com o CREA SP, inspetorias e Instituições de Ensino;
  3. promover a inter-relação participativa entre estudantes e jovens profissionais com a ARESPI Jovem e o Sistema CONFEA/CREA;
  4. constituir uma estrutura descentralizada através da criação de núcleos para auxiliar na organização e atividades
  5. Apoiar e incentivar a participação dos alunos em eventos e/ou atividades que valorizem o desenvolvimento de práticas voltadas ao potencial empreendedor, com foco no aperfeiçoamento da formação profissional e com resultados voltados ao interesse social.

Artigo 46º – O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros, com igual numero de suplentes, eleito para um mandato de 02 (dois) anos, na forma do Regimento Eleitoral.

Artigo 47º – Ao Conselho Fiscal compete:

  1. Opinar sobre as despesas extraordinárias e sobre os balancetes trimestrais;
  2. Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro, após parecer do contador da Entidade;
  3. Reunir-se ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando necessário.

Parágrafo Único – Quando julgar conveniente, o Conselho Fiscal poderá contratar outro auditor externo independente, para auxiliá-lo no desempenho de sua incumbência.

Artigo 48º – O Conselho Consultivo é constituído pelos Ex-presidentes e pelo Presidente em exercício da Associação.

§ 1º – O Conselho tem por finalidade auxiliar a Diretoria em quaisquer assuntos de interesse da Associação.

§ 2º – O Conselho poderá ser convocado por qualquer de seus membros.

§ 3º – O Conselho se reunirá com o mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros e deliberará por maioria simples dos presentes porem a decisão final cabe a Diretoria em exercício.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Artigo 49º – Caberá a Diretoria da Associação nomear uma Comissão Eleitoral composta por 03 (três) associados titulares em pleno gozo de seus direitos, a quem caberá a condução de todo Processo Eleitoral.

Artigo 50º – A Eleição para os novos membros da Diretoria será realizada Bianualmente em Assembléia Geral Ordinária, em outubro, novembro ou dezembro, mediante prévia convocação por Edital pela imprensa local e ou Regional e de acordo com o presente Estatuto, com antecedência mínima de trinta dias e máximo de 60 dias da data de realização das eleições.

Parágrafo Único – Nos casos previstos no Art. 31º, Parágrafos 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8° e 9°, as Eleições serão realizadas em qualquer época através de Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 51º – A Eleição para o Conselheiro Regional e seu respectivo suplente como Representantes desta Associação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, serão realizadas Trianualmente em Assembléia Geral Ordinária nos prazos previstos ou em Assembléia Geral Extraordinária, que por solicitação do CREA-SP sejam solicitados à indicação dos nomes em épocas diferentes das previstas, mediante prévia convocação pela imprensa e de acordo com o presente Estatuto.

§ 1º – O período de mandato será de três anos.

§ 2º – O Edital de Convocação das Eleições deverá ser afixado na Sede da Associação durante o período de sua vigência.

Artigo 52º – No dia, hora e local, determinados no edital de convocação, reunir-se-á a Assembléia Geral para proceder a Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal e/ou do Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo.

Artigo 53º – Instalada a Assembléia e aberto o livro de presença, iniciar-se-ão os trabalhos da Eleição.

Parágrafo Único – Qualquer associado poderá exercer a fiscalização sobre os trabalhos das Eleições e apurações, devendo os membros da Comissão Eleitoral prestar as informações que lhes forem solicitadas.

Artigo 54º – A inscrição de candidatos à Diretoria da ARESPI e ao Conselho Fiscal bem como ao Cargo de Conselheiro e Suplente, junto ao CREA-SP deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão Eleitoral através de Ofício assinado por todos os candidatos da chapa, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data das Eleições.

Artigo 55º – A Eleição será realizada através de escrutínio secreto, com duração de 4 (quatro) horas.

§ 1º- Será permitida a Eleição através de meio eletrônico, desde que sejam garantidos a inviolabilidade e sigilo dos votos.

§ 2º- Após o encerramento do período de votação, o livro de presenças será encerrado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, passando a apuração dos votos.

Artigo 56º – Poderão votar e ser votado:

  1. Associados Titulares em pleno gozo de seus direitos;
  2. Os Associados Beneméritos conforme parágrafo único do artigo 7º;
  3. Para votar e ser votado aos cargos da diretoria e de Conselheiro e respectivo suplente é necessário estar em dia com esta Entidade e com o CREA/SP até a data da publicação do Edital de Convocação das Eleições.

§ 1º- Somente poderão votar Associados Titulares aprovados pela Diretoria com o período não inferior a 90 (noventa) dias da data das eleições;

§ 2º- Para ser candidato aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal desta Associação, bem como representá-la junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, faz-se necessário um período mínimo de 02 (dois) ano ininterrupto como Associado Titular.

Artigo 57º – Concluída a Apuração, o Presidente da Assembléia proclamará os eleitos para a diretoria e para o Conselho Fiscal, que serão empossados no 1.º (primeiro) dia do ano subseqüente.

Parágrafo Único – Verificando-se o empate na votação de dois ou mais candidatos a presidência da entidade, será considerado eleito o associado mais antigo e persistindo o empate, o mais idoso.

Artigo 58º – Concluídos os trabalhos, o membro da Comissão Eleitoral que estiver sido designado para secretariar os trabalhos, lavrará a ata respectiva que será assinada por todos os componentes da mesa e pelos presentes.

Artigo 59º – A Comissão Eleitoral decidirá questões de ordem que se suscitarem no decorrer dos trabalhos.

Artigo 60º- A chapa ou candidato devidamente inscrito para concorrer às Eleições, poderá através de requerimento solicitar a lista de associados aptos a participarem do Processo eleitoral.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 61.º- A Associação poderá possuir bens e imóveis e, em especial, um imóvel para sua Sede.

§ 1º – O patrimônio da Associação será constituído pelos saldos apurados entre a receita e a despesa, por bens móveis, imóveis, semoventes, ações e títulos da dívida pública, utensílios e títulos de rendas.

§ 2º – As fontes de recursos para manutenção da Associação serão constituídas das anuidades de seus associados, doações de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, seja em numerário, materiais ou propriedades móveis ou imóveis quaisquer, Termos de Parceria, aluguel de salas e salão de festa de sua sede, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação, contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais ou outros instrumentos de cooperação e rendimentos provenientes da aplicação financeira de seu patrimônio.

Artigo 62º- Em caso de dissolução da Associação, o remanescente de seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, a serem indicadas na ocasião, pela Assembléia que a dissolveu.

Parágrafo Único – Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Artigo 63º- A dissolução da Associação só poderá ser decidida com aprovação de quatro quintos (4/5) dos seus membros Titulares em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 64º- Os membros da Diretoria, bem como aqueles eleitos, nomeados ou indicados para ocuparem cargos na Associação, não receberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza, pelas suas atividades exercidas na Associação.

Itapeva/SP, 09 de Novembro de 2017

Eng°. Rafael Trentini de Freitas
Presidente da ARESPI

Giselle Moraes Stuart
OAB nº 317.857-SP